Você foi parado em uma blitz da Lei Seca, o agente ofereceu o teste do etilômetro e você decidiu não soprar. Pouco depois veio a preocupação:
Recusei o bafômetro. Vou perder minha CNH?
A resposta é: a recusa ao bafômetro pode gerar processo administrativo com penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas isso não significa que a pessoa perde automaticamente a CNH no momento da abordagem. Existe um processo administrativo, com notificações, prazos e possibilidade de apresentação de defesa e recursos.
Por isso, se você recebeu uma multa por recusa ao bafômetro, é importante compreender exatamente o que aconteceu antes de simplesmente pagar a multa ou concluir que não há nada a fazer.
Neste artigo, o RECORRE MULTAS MT explica como funciona o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, quais são as consequências da recusa ao teste do bafômetro e em quais situações a autuação pode ser analisada administrativamente.
Recusar o bafômetro é infração de trânsito?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro possui uma infração específica para essa situação. É o: Art. 165-A do CTB
O dispositivo prevê infração para o condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A infração é classificada como: gravíssima. E possui consequências severas. A legislação prevê: multa multiplicada por 10; e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro do período previsto em lei, as consequências financeiras também se tornam ainda mais graves. Portanto, a recusa ao bafômetro não é tratada pela legislação como uma simples infração gravíssima comum.
Ela possui penalidade própria de suspensão.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
Como o art. 165-A prevê multa gravíssima multiplicada por dez, o valor é significativamente superior ao de uma multa gravíssima comum. Por isso, uma autuação por recusa ao bafômetro costuma chamar atenção imediatamente pelo valor financeiro. Mas esse não é necessariamente o maior problema.
A consequência mais relevante para muitos motoristas é: a suspensão da CNH por 12 meses. Para quem depende do veículo para trabalhar, essa penalidade pode ser muito mais prejudicial do que o próprio valor da multa.
Recusei o bafômetro. Minha CNH fica suspensa na hora?
Não é correto tratar a situação dessa forma. Uma coisa é a autuação ocorrida durante a fiscalização. Outra é a aplicação definitiva da penalidade de suspensão. A suspensão do direito de dirigir depende de procedimento administrativo.
Isso significa que podem existir:
- notificação;
- Defesa Prévia;
- aplicação da penalidade;
- recurso administrativo;
- julgamento;
- e, conforme o caso, recurso em segunda instância.
Por isso, se você recebeu uma Notificação de Autuação por recusa ao bafômetro, não conclua imediatamente: “Minha CNH já está suspensa.” Primeiro identifique em qual fase o processo se encontra.
Recusar o bafômetro significa confessar que estava bêbado?
Não. Esse é um ponto muito importante.
A infração por recusa ao bafômetro, prevista no art. 165-A, não é exatamente a mesma infração do art. 165 do CTB, que trata de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. São enquadramentos diferentes.
No art. 165-A, a conduta administrativa é a própria recusa ao procedimento de fiscalização. Portanto, afirmar simplesmente: “recusou porque estava bêbado” não corresponde necessariamente ao enquadramento jurídico da infração.
A pessoa pode ser autuada pela recusa independentemente de ter confessado ingestão de bebida alcoólica.
Se eu não beber, posso mesmo assim ser multado por recusar?
Sim. Essa talvez seja uma das maiores surpresas para os motoristas. Imagine a seguinte situação: a pessoa afirma que não ingeriu qualquer bebida alcoólica. Mesmo assim, por algum motivo, decide não realizar o teste do etilômetro. A legislação trata a recusa ao procedimento de fiscalização como uma infração própria. Por isso, uma das defesas mais comuns feitas de maneira equivocada é simplesmente dizer: “Eu não tinha bebido.”
Essa alegação, isoladamente, não elimina automaticamente a infração do art. 165-A. É necessário analisar a regularidade da autuação e do procedimento realizado.
Posso ser autuado pelo art. 165-A sem soprar o bafômetro?
Sim. É justamente essa a finalidade do dispositivo. A infração não depende de um resultado positivo do etilômetro. Ela está relacionada à recusa do condutor em se submeter aos procedimentos previstos na legislação. Isso também explica por que existe diferença entre: teste positivo do bafômetro e recusa ao bafômetro.
São situações distintas e devem ser analisadas separadamente.
O agente precisa oferecer o teste do bafômetro?
Esse é um dos pontos que podem ser relevantes em uma análise administrativa. Para caracterizar uma recusa, é necessário analisar como ocorreu a fiscalização e quais procedimentos foram efetivamente realizados.
Por isso, em um recurso relacionado ao art. 165-A, pode ser importante verificar:
- como a abordagem ocorreu;
- qual procedimento foi oferecido;
- como a recusa foi registrada;
- quais informações constam do Auto de Infração;
- se existem documentos complementares;
- se os registros são coerentes entre si.
Não se deve presumir automaticamente que qualquer anotação de “recusa” torna toda autuação incontestável. A regularidade do procedimento precisa ser analisada.
O que deve constar no Auto de Infração?
O Auto de Infração precisa observar os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Em uma análise relacionada ao art. 165-A, podem ser conferidas informações como:
- identificação do veículo;
- local da abordagem;
- data;
- horário;
- enquadramento da infração;
- descrição da conduta;
- informações da fiscalização; identificação do agente ou autoridade competente;
- eventuais observações;
- existência e coerência de documentos complementares.
Além disso, é importante verificar se todos os procedimentos exigidos para aquela fiscalização foram corretamente documentados. Uma defesa técnica não deve partir do pressuposto de que: “qualquer erro cancela a multa.” Mas também não deve partir do pressuposto contrário: “se o auto foi lavrado, então não há nada a discutir.” O correto é analisar o processo.
Precisa existir um termo de recusa?
A documentação existente no processo pode ser extremamente importante.
Dependendo da forma como a fiscalização foi realizada e registrada, podem existir Auto de Infração, termo de constatação, registros relacionados à recusa e outros documentos. Por isso, se o motorista pretende analisar tecnicamente uma autuação por recusa ao teste do bafômetro, pode ser recomendável solicitar acesso ao processo e verificar quais documentos efetivamente estão disponíveis.
Essa análise é especialmente importante quando existem divergências entre aquilo que ocorreu durante a abordagem e aquilo que foi posteriormente registrado.
O agente precisa registrar sinais de embriaguez?
Aqui existe uma distinção importante. O art. 165-A trata da recusa.
Já a constatação de dirigir sob influência de álcool pode envolver outros meios de prova, inclusive sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos regulamentares. Por isso, é errado simplesmente misturar as duas situações.
Uma pessoa pode ser autuada por recusa sem que isso signifique automaticamente que tenha sido constatada alteração de sua capacidade psicomotora. Da mesma forma, em determinadas circunstâncias, sinais apresentados pelo motorista podem gerar consequências diferentes da simples recusa.
É por isso que o conteúdo do Auto de Infração e dos demais documentos precisa ser analisado integralmente.
Posso ser autuado por embriaguez mesmo recusando o bafômetro?
Dependendo das circunstâncias, a fiscalização de alcoolemia não se limita exclusivamente ao resultado do etilômetro. A regulamentação permite que a alteração da capacidade psicomotora seja caracterizada por outros meios previstos em lei, inclusive sinais observados e devidamente documentados. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, uma abordagem envolvendo Lei Seca deve ser analisada como um conjunto. Não se deve olhar apenas para a palavra: “recusa”. É necessário verificar tudo aquilo que foi registrado pelos agentes.
Recusa ao bafômetro é crime?
A simples infração administrativa do art. 165-A não deve ser confundida automaticamente com o crime de trânsito previsto no art. 306 do CTB. São situações juridicamente diferentes.
A configuração do crime de embriaguez ao volante depende dos elementos previstos na legislação e dos meios de prova admitidos. Portanto: recusar o bafômetro não significa, por si só, que o motorista cometeu automaticamente um crime. Mas, dependendo das circunstâncias da abordagem e das demais provas existentes, pode haver outras consequências.
Posso recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim. Assim como em outros processos administrativos de trânsito, o motorista possui direito de defesa. Mas isso não significa que exista um argumento mágico capaz de cancelar qualquer multa do art. 165-A. Uma defesa adequada precisa examinar o caso concreto. Podem ser relevantes, dependendo da situação:
- regularidade do Auto de Infração;
- descrição da conduta;
- documentação existente;
- coerência entre os registros;
- procedimento adotado durante a fiscalização;
- regularidade das notificações;
- cumprimento dos prazos;
- possibilidade efetiva de exercício da ampla defesa;
- outros vícios específicos do processo.
Apenas dizer: “eu não estava bêbado” ou “tenho direito de não produzir prova contra mim” não deve ser tratado automaticamente como argumento suficiente para cancelar a penalidade administrativa.
Recusar o bafômetro é um direito?
Essa pergunta gera muita discussão. O motorista pode fisicamente optar por não realizar o teste.
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma consequência administrativa específica para a recusa, por meio do art. 165-A. Portanto, dizer apenas: “tenho direito de recusar e não posso sofrer nenhuma consequência” não corresponde ao tratamento atualmente previsto na legislação administrativa de trânsito. Isso não elimina o direito de questionar a legalidade do procedimento, do Auto de Infração ou do processo. Mas a defesa precisa ser construída sobre fundamentos tecnicamente aplicáveis.
A multa por recusa ao bafômetro gera pontos na CNH?
O principal impacto do art. 165-A não deve ser analisado apenas pelo número de pontos. Trata-se de infração gravíssima com penalidade específica de: suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É, portanto, uma das chamadas infrações autossuspensivas. Isso significa que você não precisa atingir 20, 30 ou 40 pontos para que possa existir processo de suspensão. Uma única autuação pode desencadear o procedimento.
Então uma única recusa pode me deixar 12 meses sem dirigir?
Pode. Esse é justamente um dos aspectos mais graves do art. 165-A. O motorista pode possuir histórico praticamente sem infrações e ainda assim enfrentar uma penalidade de suspensão em razão de uma única autuação dessa natureza.
Por isso, quando alguém recebe uma notificação por recusa ao bafômetro, não deve analisar apenas: “quanto vou pagar?” Também precisa perguntar: “qual será a consequência para minha habilitação?”
Posso apresentar Defesa Prévia?
Sim. Ao receber a Notificação de Autuação, verifique imediatamente o prazo informado no documento. Dependendo da fase, poderá existir oportunidade para apresentação de Defesa Prévia. Nesse momento, o processo pode ser analisado em busca de eventuais irregularidades ou inconsistências. Um erro comum é esperar a multa aparecer definitivamente para só depois procurar ajuda.
Quanto antes o motorista analisa os documentos, maior é a possibilidade de compreender adequadamente o processo antes que os prazos avancem.
Minha Defesa Prévia foi negada. Ainda posso recorrer?
Sim, se o processo estiver dentro dos prazos e houver instância administrativa disponível. Após a aplicação da penalidade, poderá existir: recurso à JARI. A JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações julga recursos administrativos em primeira instância.
Caso o recurso seja indeferido, ainda poderá existir possibilidade de recurso em segunda instância, conforme a competência aplicável ao órgão autuador.
Em diversas situações, essa análise pode chegar ao: CETRAN — Conselho Estadual de Trânsito. Portanto, uma Defesa Prévia negada não significa automaticamente que toda possibilidade administrativa terminou.
Recebi a multa. Posso continuar dirigindo?
Esse ponto precisa ser analisado com cuidado. Receber uma Notificação de Autuação ou estar discutindo a multa não significa necessariamente que a suspensão já esteja em cumprimento. Por outro lado, se a penalidade de suspensão já estiver definitivamente aplicada e em vigor, dirigir pode gerar consequências muito mais graves.
Por isso: consulte sempre a situação administrativa atual da sua CNH. Não presuma.
O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Aqui o problema pode aumentar consideravelmente. Dirigir durante o período em que o direito de dirigir está efetivamente suspenso pode gerar processo de cassação da CNH. Suspensão e cassação não são a mesma coisa. A cassação é uma consequência administrativa muito mais severa. Por isso, se sua suspensão já estiver em cumprimento: não dirija. Procure compreender exatamente a situação da sua habilitação e quais procedimentos ainda são cabíveis.
Existe curso de reciclagem depois da suspensão?
Sim. O cumprimento da suspensão normalmente envolve também as exigências administrativas previstas para regularização da habilitação, incluindo o curso de reciclagem, conforme as regras aplicáveis. Isso significa que simplesmente aguardar os 12 meses pode não ser suficiente. O motorista deve verificar junto ao órgão de trânsito quais procedimentos precisam ser cumpridos para retornar regularmente à direção.
Quais documentos devo guardar depois de uma blitz da Lei Seca?
Se você foi autuado, procure guardar tudo o que recebeu. Isso pode incluir:
- Auto de Infração;
- comprovantes entregues pelo agente;
- termo relacionado à fiscalização;
- documento referente ao veículo;
- notificações posteriores;
- registros ou protocolos;
- comprovantes de eventual solicitação de documentos.
- Também é recomendável anotar, enquanto ainda se lembra:
- onde ocorreu a abordagem;
- horário aproximado;
- como ocorreu a fiscalização;
- quais procedimentos foram oferecidos;
- quais documentos foram entregues.
Essas informações podem ser importantes posteriormente.
7 coisas para fazer se você recusou o bafômetro
Se você acabou de passar por uma abordagem e recusou o teste, siga esta sequência:
1. Não ignore a autuação. O problema não desaparece porque você decidiu não olhar.
2. Guarde todos os documentos. Não jogue fora nenhum papel recebido durante a fiscalização.
3. Confira o Auto de Infração. Leia todas as informações registradas.
4. Aguarde e acompanhe as notificações. O processo administrativo possui etapas.
5. Anote os prazos. Perder um prazo pode significar perder uma oportunidade de defesa.
6. Solicite os documentos do processo, se necessário. Eles podem ser importantes para uma análise mais completa.
7. Antes de recorrer, descubra qual é o fundamento real da sua defesa. Não copie qualquer modelo da internet.
Uma defesa de Lei Seca deve ser construída de acordo com os fatos e documentos daquele processo.
Vale a pena recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro? A resposta depende do caso. Não existe garantia de cancelamento.
Mas é importante considerar o tamanho das consequências. Estamos falando de uma infração que pode envolver: multa elevada; suspensão da CNH por 12 meses; curso de reciclagem; e impacto direto na rotina profissional e pessoal do motorista.
Para um motorista de aplicativo, caminhoneiro, representante comercial ou qualquer profissional que depende da habilitação, um ano sem dirigir pode representar um enorme prejuízo.
Por isso, antes de simplesmente aceitar a penalidade, pode valer a pena verificar se o procedimento administrativo foi realizado de forma regular e se existem fundamentos jurídicos para defesa.
Recusei o bafômetro. Então, o que faço agora?
Primeiro: descubra em qual fase o processo está.
- Se você acabou de ser abordado, organize e guarde a documentação.
- Se recebeu a Notificação de Autuação, verifique o prazo para Defesa Prévia.
- Se recebeu a Notificação de Penalidade, analise o prazo para recurso.
- Se já teve recurso negado, verifique se ainda existe segunda instância administrativa.
E, principalmente: não deixe o prazo vencer.
Uma autuação pelo art. 165-A pode produzir consequências muito maiores do que simplesmente o pagamento de uma multa.
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✓ verificação da regularidade do procedimento de fiscalização;
✓ análise das notificações;
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✓ solicitação e análise de documentos do processo;
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