Receber uma notificação informando sobre a suspensão da CNH costuma causar preocupação imediata. Afinal, para muita gente, dirigir não é apenas uma questão de comodidade. É necessário para trabalhar, levar os filhos à escola, cuidar da família ou simplesmente manter a rotina. E então surge a principal dúvida:
Minha CNH foi suspensa. Ainda posso recorrer?
Em muitos casos, sim. Mas existe uma diferença muito importante entre: receber uma notificação de abertura do processo de suspensão; receber a notificação da aplicação da penalidade; e já estar efetivamente cumprindo a suspensão do direito de dirigir.
Cada uma dessas situações representa uma fase diferente do processo administrativo.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada mediante processo administrativo, com direito à ampla defesa. (Palácio do Planalto). Por isso, se você recebeu uma notificação relacionada à suspensão da CNH, a primeira orientação é: não ignore o documento e não deixe o prazo vencer.
Neste artigo, o RECORRE MULTAS MT explica por que a CNH pode ser suspensa, quais são as possibilidades de defesa e o que você deve fazer ao receber uma notificação.
O que significa ter a CNH suspensa?
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Durante o período de suspensão, o condutor fica impedido de dirigir veículos automotores. Mas essa penalidade não deve ser aplicada simplesmente porque determinada informação apareceu no sistema.
O CTB estabelece que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH devem decorrer de decisão fundamentada da autoridade competente em processo administrativo, assegurado ao motorista amplo direito de defesa. (Palácio do Planalto). Esse detalhe é fundamental. Significa que, antes de cumprir uma suspensão, o motorista pode ter oportunidades administrativas para apresentar sua defesa.
Por que uma CNH pode ser suspensa?
Existem diferentes situações capazes de levar à suspensão do direito de dirigir. Duas delas são especialmente importantes.
1. Suspensão por excesso de pontos. A primeira ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos previsto na legislação dentro do período de 12 meses. Para o condutor em geral, o limite depende da quantidade de infrações gravíssimas existentes dentro desse período.
Pode ser de: 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima; ou 40 pontos, quando não houver nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, a legislação estabelece o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. (Serviços e Informações do Brasil)
Mas existe outra situação bastante diferente.
2. Suspensão por infração específica
Algumas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro possuem, entre suas próprias penalidades, a suspensão do direito de dirigir. São as chamadas popularmente de: infrações autossuspensivas.
Nesse caso, não é necessário atingir 20, 30 ou 40 pontos para que possa existir suspensão. A própria infração já prevê essa consequência. Por isso, uma pessoa pode possuir poucos pontos na CNH e, mesmo assim, responder a um processo de suspensão.
Entre os casos mais conhecidos estão determinadas infrações relacionadas à Lei Seca, além de outras condutas previstas especificamente pelo CTB. O art. 261 do Código distingue justamente a suspensão decorrente do acúmulo de pontos da suspensão prevista especificamente para determinadas infrações. (Palácio do Planalto)
Recebi uma notificação de suspensão. Minha CNH já está suspensa?
Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes deste artigo. Existe uma diferença entre: abertura do processo administrativo e penalidade definitivamente aplicada e em cumprimento.
Quando o processo é instaurado, o motorista deve ser notificado e terá oportunidade para exercer seu direito de defesa, observados os procedimentos e prazos aplicáveis.
A Resolução CONTRAN nº 723/2018 regulamenta o procedimento e determina que a suspensão seja aplicada em processo administrativo com ampla defesa, contraditório e devido processo legal. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, ao receber a correspondência, não conclua automaticamente: “Já perdi minha carteira”, primeiro descubra: em qual fase o processo está.
Como saber em qual fase está meu processo de suspensão?
Pegue a notificação e leia o documento completo. Procure identificar expressões como:
- “instauração do processo administrativo”;
- “notificação para apresentação de defesa”;
- “aplicação da penalidade”;
- “prazo para recurso”;
- ou outras informações semelhantes.
Também verifique:
- número do processo;
- órgão responsável;
- motivo da suspensão;
- infrações utilizadas;
- prazo para defesa ou recurso;
- período da penalidade, se já definido;
- forma de protocolo.
Essa leitura inicial é fundamental porque a estratégia muda conforme a fase.
Posso apresentar Defesa Prévia contra a suspensão da CNH?
Sim, quando o processo estiver na fase correspondente. A regulamentação do CONTRAN prevê Defesa Prévia no processo de suspensão do direito de dirigir. (Detran Paraná) Nessa fase, o motorista pode questionar a regularidade do processo e apresentar os fundamentos aplicáveis à situação.
Mas atenção: a defesa deve ser construída com base no processo real.
Não basta escrever: “Preciso da CNH para trabalhar.”
Essa informação pode explicar a importância da habilitação para o motorista, mas, isoladamente, não é necessariamente fundamento suficiente para cancelar uma penalidade. Uma defesa técnica precisa analisar por que aquela suspensão está sendo aplicada e se o procedimento adotado é regular.
O que pode ser analisado em uma defesa de suspensão da CNH?
Cada processo é diferente. Mas, dependendo do caso, a análise pode envolver questões como:
- quais infrações compõem a pontuação;
- datas das infrações;
- quantidade de pontos;
- quantidade de infrações gravíssimas;
- limite de pontos aplicado;
- regularidade das notificações;
- existência de infrações anuladas;
- duplicidade de pontuação;
- inconsistências no processo;
- regularidade da instauração;
- cumprimento dos procedimentos administrativos;
- existência de defesa ou recursos ainda pendentes nas infrações utilizadas;
- competência do órgão responsável pela suspensão.
No caso da suspensão por pontuação, a regulamentação determina que a pontuação seja considerada após o esgotamento dos meios de defesa da infração na esfera administrativa. Também prevê providências quando uma autuação utilizada no processo é posteriormente anulada. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, analisar apenas o número total de pontos mostrado no aplicativo pode ser insuficiente.
Uma multa cancelada pode interferir na suspensão da CNH?
Sim. Esse é um ponto extremamente importante.
Imagine o seguinte exemplo: um motorista possui exatamente a quantidade de pontos necessária para que o órgão instaure o processo de suspensão. Depois disso, uma das multas utilizadas naquela soma é anulada. Dependendo do caso, essa anulação pode afetar diretamente o fundamento utilizado para a suspensão.
A própria Resolução CONTRAN nº 723 determina que, havendo anulação administrativa ou judicial de auto de infração utilizado em processo de suspensão, devem ser tomadas providências em relação ao processo ou à penalidade eventualmente aplicada. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, uma análise adequada deve observar quais multas originaram o processo, e não apenas a notificação final de suspensão.
Minha defesa foi negada. Ainda posso recorrer?
Sim, desde que ainda exista instância administrativa disponível e o prazo esteja aberto. Quando a Defesa Prévia não é acolhida e a autoridade aplica a penalidade, o motorista pode ter direito a recurso administrativo.
Uma das fases é o: Recurso à JARI – A JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações atua no julgamento do recurso administrativo em primeira instância.
A própria regulamentação do processo de suspensão prevê recurso à JARI. (Detran Paraná) É importante compreender que essa fase não deve ser tratada simplesmente como: “vou mandar a mesma defesa novamente.”
A decisão anterior precisa ser analisada. Também é importante verificar se existem novos fundamentos, documentos ou falhas que mereçam ser destacadas.
A JARI negou meu recurso. Acabou?
Não necessariamente. Ainda pode existir recurso em segunda instância administrativa. Nos processos em que for competente, o recurso poderá ser apreciado pelo: CETRAN — Conselho Estadual de Trânsito.
O recurso de segunda instância em processos de suspensão encontra previsão no CTB e na regulamentação do CONTRAN. (Detran Paraná) Assim, uma decisão negativa da JARI não significa automaticamente que todas as possibilidades administrativas terminaram. Mas existe uma regra essencial: o prazo precisa estar aberto. Se você recebeu a decisão, verifique imediatamente a data limite indicada para o recurso.
Posso continuar dirigindo enquanto estou recorrendo?
Essa pergunta precisa ser respondida com cuidado. Não é correto dizer genericamente que qualquer recurso autoriza o motorista a continuar dirigindo.
É necessário analisar a fase do processo, a situação administrativa da habilitação, a existência de recursos pendentes e os efeitos aplicáveis ao caso. A principal orientação é: confira a situação atual da sua CNH antes de dirigir.
Não presuma que a simples apresentação de uma defesa significa automaticamente que a penalidade não está produzindo efeitos. Da mesma forma, não presuma que uma notificação inicial significa que você já está cumprindo a suspensão. São situações diferentes.
O que acontece se eu dirigir com a CNH efetivamente suspensa?
Aqui o problema pode ficar muito mais grave. O Código de Trânsito Brasileiro prevê cassação do documento de habilitação quando o condutor dirige enquanto está suspenso do direito de dirigir. (Serviços e Informações do Brasil)
Suspensão e cassação não são a mesma coisa. A cassação é uma consequência administrativa muito mais severa. Por isso, se sua CNH estiver efetivamente suspensa: não dirija.
É muito melhor esclarecer a situação administrativa e utilizar os meios legais disponíveis do que transformar um processo de suspensão em um possível processo de cassação.
Suspensão e cassação da CNH são a mesma coisa?
Não. Essa confusão é bastante comum. Suspensão: o motorista fica temporariamente impedido de dirigir. Depois de cumprir os requisitos previstos na legislação, poderá voltar a exercer o direito de dirigir.
Cassação: é uma penalidade mais grave. Entre as hipóteses previstas no CTB está justamente conduzir veículo enquanto o direito de dirigir está suspenso. (Palácio do Planalto)
Por isso, uma notificação de suspensão deve ser tratada com seriedade desde o início. Ignorar o processo pode gerar consequências muito maiores posteriormente.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
Isso depende da causa da suspensão.
Na suspensão decorrente do acúmulo de pontos, o CTB prevê, em regra, prazo de 6 meses a 1 ano e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. (Palácio do Planalto) Nas infrações que possuem suspensão específica, o período pode ser definido pelo próprio dispositivo infracional ou pelas regras gerais aplicáveis.
Por isso, não existe uma única resposta para: “quanto tempo vou ficar sem dirigir?” É necessário identificar a origem da penalidade.
Depois da suspensão, preciso fazer curso de reciclagem?
Em regra, o motorista submetido à penalidade de suspensão deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação para voltar a dirigir, incluindo o curso de reciclagem nas situações previstas.
O CTB prevê o curso de reciclagem para o condutor suspenso do direito de dirigir. (Palácio do Planalto) Assim, simplesmente esperar o tempo passar pode não ser suficiente. É necessário observar os procedimentos exigidos pelo órgão de trânsito.
Preciso entregar minha CNH?
O procedimento deve ser verificado conforme a situação administrativa e as orientações do órgão competente.
A regulamentação prevê regras relativas ao início e término do cumprimento da penalidade e à regularização do documento de habilitação. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, se o seu processo já estiver definitivamente encerrado, procure saber exatamente:
- quando começa a suspensão;
- quando termina;
- quais procedimentos devem ser realizados;
- como funciona o curso de reciclagem;
- e quando sua habilitação será regularizada.
Vale a pena recorrer da suspensão da CNH?
Depende do processo.
Não existe uma resposta séria que possa ser dada sem analisar a documentação. Mas considere o impacto que uma suspensão pode causar. Para um motorista que utiliza pouco o veículo, ficar meses sem dirigir já representa um grande transtorno.
Agora imagine:
- motorista de aplicativo;
- caminhoneiro;
- taxista;
- representante comercial;
- profissional que trabalha viajando;
- pessoa que depende do veículo diariamente para exercer sua profissão.
Nesses casos, a CNH é praticamente uma ferramenta de trabalho. Isso não significa que o processo será cancelado simplesmente porque o motorista depende da carteira. Mas significa que vale a pena verificar cuidadosamente se a penalidade está sendo aplicada de maneira regular e se existem fundamentos administrativos para defesa.
Posso fazer meu próprio recurso contra a suspensão?
Sim. O motorista pode exercer pessoalmente seu direito de defesa administrativa. Mas processos de suspensão podem ser mais complexos do que uma única multa. Em uma suspensão por pontos, por exemplo, talvez seja necessário analisar diversas infrações diferentes.
Pode ser necessário verificar: cinco; oito; dez; ou mais multas.
Cada uma possui:
- número próprio;
- órgão autuador;
- data;
- processo;
- notificação;
- pontuação;
- situação administrativa.
E todas podem ter influência sobre o processo final de suspensão. É por isso que a análise técnica costuma ser importante.
7 coisas para fazer ao receber uma notificação de suspensão da CNH
Se você recebeu uma notificação, siga esta sequência:
1. Não ignore o documento. O processo continuará mesmo que você simplesmente guarde a carta.
2. Identifique em qual fase ele está. Defesa Prévia? Aplicação da penalidade? JARI? Segunda instância?
3. Anote o prazo imediatamente. Não deixe para procurar ajuda no último dia.
4. Descubra por que sua CNH está sendo suspensa. Por pontos ou por uma infração específica?
5. Consulte as infrações utilizadas. No processo por pontos, confira todas as multas que integram a soma.
6. Verifique sua situação administrativa antes de dirigir. Não confunda processo em andamento com penalidade em cumprimento.
7. Analise se existem fundamentos para defesa. Não utilize argumentos genéricos sem relação com seu processo.
Minha CNH foi suspensa. Então, o que faço agora?
Primeiro, não entre em pânico. Mas também não ignore o problema.
Pegue a notificação e descubra:
- qual é o motivo da suspensão;
- qual é a fase do processo;
- quais infrações estão envolvidas;
- e qual é o prazo disponível.
Depois disso, analise todo o processo.
Se ainda houver prazo para defesa ou recurso, pode existir possibilidade de discutir administrativamente a penalidade. Se a decisão já estiver definitivamente encerrada e a suspensão estiver em cumprimento, a situação é outra. É justamente por isso que agir rapidamente faz diferença.
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✓ análise das datas e limites aplicáveis;
✓ verificação das notificações;
✓ identificação de possíveis irregularidades;
✓ elaboração de Defesa Prévia;
✓ elaboração de recurso à JARI;
✓ elaboração de recurso em segunda instância;
✓ análise de infrações autossuspensivas;
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